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Um projeto de lei protocolado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) na última quarta-feira, 25 de outubro, propõe a criação de instrumentos de financiamento para o hidrogênio e energias renováveis de uma forma geral, baseados em créditos e débitos de empresas com a União e os estados. A proposta institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), capaz de mobilizar, segundo o parlamentar, R$ 3,5 trilhões, ou o equivalente a 35% do PIB brasileiro de 2022, em precatórios e outros créditos de origem tributária, além de valores inscritos na Dívida Ativa da União.
O PL 5.174 cria o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), que tem como função possibilitar empréstimos com taxas de juros mais atrativas para empresas detentoras de créditos com a União. O fundo administrado pelo BNDES será formado pela integralização do valor de cada credor, que passa a ter cotas equivalente ao montante integralizado. Esses empréstimos, destinados exclusivamente a investimentos sustentáveis realizados pelo cotista, teriam um efeito multiplicador de cinco a dez vezes o valor das cotas do fundo.
Pelos cálculos da Secretaria do Tesouro Nacional, precatórios e créditos em cadeias produtivas voltadas à exportação de pessoas jurídicas de direito privado junto ao fisco somam cerca de R$ 800 bilhões.
Já os débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional chegam a quase R$ 2,7 trilhões. Mesmo com os esforços para aumento da arrecadação, afirma Jardim, a taxa de recuperação anual é de cerca de R$ 39 bilhões, menos de 1,5% ao ano.
Para essa situação, está previsto o segundo instrumento, que é uma modalidade de transação tributária condicionada ao investimento em projetos de desenvolvimento sustentável. Ele é direcionado a devedores, que teriam como contrapartida a concessão de descontos em multa, juros e encargos legais, dentro dos limites estabelecidos pela Lei da Transação Tributária (Lei nº13.988, de 2020).
Além disso, o valor das parcelas do saldo devedor será calculado com base na receita bruta do empreendimento desenvolvido, como incentivo à implantação do projeto. “Salientamos que as morosas e combativas discussões tributárias geram um ambiente de insegurança jurídica que prejudica tanto o Estado, que não recebe os recursos, como as empresas, que são obrigadas a reter o valor discutido em balanço e não conseguem transformar o recurso em investimento produtivo”, afirma o deputado, na justificativa da proposta.
Desenvolvimento sustentável
O Paten tem como objetivos aumentar as fontes de financiamento para projetos de desenvolvimento sustentável, destinados a obras de infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica. Terão prioridade combustíveis renováveis, produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa e de outras fontes de energia limpa, bem como a capacitação técnica, pesquisa e desenvolvimento de soluções relacionadas a energia renovável; além da substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes renováveis.
Fundo Verde
O novo fundo vai garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do programa de transição energética. Ele poderá ser formado por precatórios e direitos creditórios decorrentes de decisões judiciais conta a União, transitadas em julgado.
E também por créditos tributários, inclusive escriturais, relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; PIS/Pasep; Pis/Pasep-Importação; Cofins e Cofins Importação.
Os valores dependem de homologação Receita Federal. A proposta estabelece ainda que a garantia para o empréstimo será equivalente ao valor das quotas de participação, que são intransferíveis, a não ser nas hipóteses de execução da garantia por inadimplência com o financiamento, ou de sucessão empresarial decorrente de operação de reorganização societária. O crédito integralizado não poderá ser usado para compensação pela empresa, enquanto permanecer nessa condição.
O detentor dos créditos poderá complementar ou substituir a garantia do financiamento obtido, por meio da integralização ao fundo garantidor de dinheiro em espécie. A proposta também permite que ele retire parte do valor da cotas do fundo, desde que mantenha o montante necessário para garantir as operações contratadas. O agente financeiro que receber cotas em razão da execução da garantia por inadimplência poderá utilizá-las para compensação de débitos próprios com a União.
Os estados poderão aderir ao Fundo Verde, por meio de convênio com a União. Para isso, será necessária a autorização em lei específica para a integralização de precatórios estaduais e de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS.
Transação condicionada
A modalidade permite que a empresa que tenha projeto de desenvolvimento sustentável aprovado possa apresentar proposta de transação individual de débitos com a União, suas autarquias e fundações públicas. Ela terá redução de multas, juros e encargos, independentemente da avaliação do grau de recuperabilidade dos créditos, observado o limite previsto na lei que trata do tema.
O valor da parcela para pagamento do saldo devedor, após os descontos, poderá ser calculado com base em percentual da receita bruta do projeto, observados os limites legais e constitucionais. A execução do projeto em desacordo com os termos e prazos estabelecidos em sua aprovação pode, no entanto, levar à rescisão da transação.